Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE, criada pela Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, é órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado, como auxiliar do Poder Executivo na fiscalização e no aperfeiçoamento de serviços e atividades públicos tem sua organização definida pela Lei nº 15.298, de 2004, por este Decreto e pela legislação aplicável.