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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 9º

O Núcleo de Infraestrutura e Mobilidade tem por finalidade acompanhar as ações inerentes às obras de infraestrutura e mobilidade relativas à Copa do Mundo de 2014, competindo-lhe:

I

promover a articulação com as Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas, de Desenvolvimento Econômico, Extraordinária de Gestão Metropolitana e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando à promoção e modernização dos aeroportos que atendem aos Centros de Treinamentos de Seleções e, especialmente, do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;

II

promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, visando ao acompanhamento da execução e finalização das obras de infra estrutura e mobilidade relativas à Copa do Mundo de 2014 e a integração dos atores, com a finalidade de atender aos requisitos estabelecidos pela FIFA; e

III

atuar nas ações da temática de Mobilidade, definida no art. 5º do Decreto nº 45.592, de 2011, como representante do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo. Seção VII Do Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções