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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 7º

O Núcleo de Eventos e Marketing tem por finalidade planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014 e os eventos institucionais correlatos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I

propor, supervisionar e executar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

II

atuar como interlocutor junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando parcerias para a realização de suas atividades; e

III

gerir as contratações realizadas pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo no âmbito das ações de eventos, marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014. Seção V Do Núcleo de Operações Esportivas