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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 6º

O Núcleo de Planejamento e Articulação tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades de planejamento estratégico integrado para a Copa do Mundo de 2014, competindo-lhe:

I

coordenar e gerir as ações correlacionadas com a Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo de que trata o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 45.592, de 29 de abril de 2011, que cria o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014;

II

atuar em parceria com o Município de Belo Horizonte e outros envolvidos com a Copa do Mundo de 2014, no intuito de propiciar a integração de ações relativas ao evento;

III

acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas temáticas de que trata o art. 5º do Decreto nº 45.592, de 2011, de modo articulado com os representantes das Secretarias afins; e

IV

planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e orçamentária do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo. Seção IV Do Núcleo de Eventos e Marketing