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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 5º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda e relações públicas e promoção de eventos do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar, em conjunto com o Núcleo de Eventos e Marketing, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI

manter atualizados os sites eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Secão III Do Núcleo de Planejamento e Articulação