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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 4º

O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e aos Coordenadores de Núcleo e Assessoria, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;

III

coordenar e executar o atendimento institucional ao público e às autoridades;

IV

promover a interlocução com a Fédération Internationale de Football Association – FIFA e com o Governo Federal nos assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014; e

V

monitorar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados no âmbito do Projeto Estruturador Copa do Mundo 2014. Seção II Da Assessoria de Comunicação Social