Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e aos Coordenadores de Núcleo e Assessoria, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
II
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
III
coordenar e executar o atendimento institucional ao público e às autoridades;
IV
promover a interlocução com a Fédération Internationale de Football Association – FIFA e com o Governo Federal nos assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014; e
V
monitorar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados no âmbito do Projeto Estruturador Copa do Mundo 2014. Seção II Da Assessoria de Comunicação Social