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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 2º

O Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo tem por finalidade coordenar a integração das ações governamentais visando à modernização da infraestrutura logística do Estado, voltada para o suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ao fluxo de negócios e à dinâmica dos setores envolvidos nesses eventos, competindo-lhe:

I

realizar o acompanhamento e a gestão do complexo Mineirão-Mineirinho até a realização da Copa do Mundo de 2014;

II

realizar o monitoramento das obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014;

III

realizar ações para a promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamento de Seleções;

IV

articular-se com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –, no âmbito das respectivas competências, visando à promoção e modernização dos aeroportos que atendem aos Centros de Treinamento de Seleções e, especialmente, do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;

V

promover eventos e ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; e

VI

atuar em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e as dos demais Municípios envolvidos na realização dos eventos para a execução, o monitoramento, o controle e a avaliação do planejamento estratégico integrado para a Copa do Mundo de 2014, especialmente nas ações dos grupos temáticos de mobilidade, turismo e rede hoteleira.