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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

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Art. 10

O Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamentos de Seleções e de roteiros turísticos estratégicos, competindo-lhe:

I

conduzir e monitorar o processo de planejamento e de implementação de melhorias dos Centros de Treinamentos de Seleções e dos Roteiros Estratégicos para a Copa do Mundo de 2014;

II

estabelecer e implementar ações de promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamentos de Seleções;

III

sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais relacionadas à promoção de roteiros estratégicos para a Copa do Mundo de 2014, em articulação com a Secretaria de Estado de Turismo;

IV

atuar em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo na criação e na estratégia de divulgação das regiões turísticas do Estado de Minas Gerais, quando envolver assuntos relacionados à Copa do Mundo; e

V

atuar nas ações da temática de Turismo e Qualificação, definida no art. 5º do Decreto nº 45.592, de 2011, como representante do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.