Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.708 de 29 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando o item I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.