Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.702 de 22 de agosto de 2011
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.702, de 22 de agosto de 2011)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIOS UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTEI 90,00 90,00 0,00