Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 457 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 583, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 583, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.