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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 9º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às unidades competentes da Fhemig e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fhemig; e

V

coordenar e executar as atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente. Seção II Da Procuradoria