Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às unidades competentes da Fhemig e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fhemig; e
V
coordenar e executar as atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente. Seção II Da Procuradoria