Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao Vice-Presidente:
I
substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II
exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.