Artigo 7º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Presidente:
I
exercer a direção superior, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II
celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III
representar a Fhemig, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; e
IV
submeter à aprovação do Conselho Curador:
a
a prestação de contas anual;
b
o relatório anual de atividades; e
c
as propostas de aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig. Seção II Do Vice-Presidente