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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 7º

– Compete ao Presidente:

I

exercer a direção superior, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;

II

celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III

representar a Fhemig, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; e

IV

submeter à aprovação do Conselho Curador:

a

a prestação de contas anual;

b

o relatório anual de atividades; e

c

as propostas de aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig. Seção II Do Vice-Presidente