Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete ao Conselho Curador:
I
aprovar:
a
as estratégias e os meios de implementação da política estadual de saúde;
b
a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;
c
a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e a autorização de uso de bens imóveis da Fhemig; e
d
as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
II
representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fhemig, e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;
III
requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig; e
IV
elaborar o Regimento Interno.