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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 4º

– Compete ao Conselho Curador:

I

aprovar:

a

as estratégias e os meios de implementação da política estadual de saúde;

b

a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;

c

a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e a autorização de uso de bens imóveis da Fhemig; e

d

as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;

II

representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fhemig, e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;

III

requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig; e

IV

elaborar o Regimento Interno.