Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O funcionamento das Unidades Hospitalares, das Unidades Assistenciais e do MG-Transplantes será definido em Regimento Interno.
– O funcionamento das Unidades Hospitalares, das Unidades Assistenciais e do MG-Transplantes será definido em Regimento Interno.