Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Constituem receitas da Fhemig:
I
recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos Municípios e da União;
II
recursos provenientes da remuneração do SUS pelos serviços prestados;
III
recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
IV
recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;
V
recursos decorrentes de usufrutos concedidos;
VI
recursos provenientes de donativos e contribuições em geral;
VII
recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
VIII
recursos provenientes de empréstimos e receitas eventuais, observadas as exigências legais;
IX
recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fhemig, nos termos da legislação específica;
X
recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes; e
XI
recursos provenientes de projetos de parcerias público-privadas, nos termos da legislação específica.