Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Desenvolvimento Estratégico tem por finalidade formular e coordenar a implantação de estratégias da Fhemig, por meio do desenvolvimento, da aquisição, da absorção e da incorporação de tecnologias de gestão, em consonância com as diretrizes da Seplag e SES, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento estratégico da Fhemig, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;
II
instituir, no âmbito da Fhemig, em conjunto com a Seplag e a SES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do setor;
III
articular-se com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;
IV
coordenar e acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas da Fhemig, a padronização e de processos de certificação no âmbito institucional;
V
coordenar o processo de inovação e incorporação de tecnologias hospitalares, com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pelo SUS; e
VI
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Fhemig; e
VII
coordenar e acompanhar o processo de acreditação, em todas as suas fases, com o apoio das demais diretorias.
Parágrafo único
– Cabe à Diretoria de Desenvolvimento Estratégico cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.