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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 16

– A Diretoria de Desenvolvimento Estratégico tem por finalidade formular e coordenar a implantação de estratégias da Fhemig, por meio do desenvolvimento, da aquisição, da absorção e da incorporação de tecnologias de gestão, em consonância com as diretrizes da Seplag e SES, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento estratégico da Fhemig, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;

II

instituir, no âmbito da Fhemig, em conjunto com a Seplag e a SES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do setor;

III

articular-se com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;

IV

coordenar e acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas da Fhemig, a padronização e de processos de certificação no âmbito institucional;

V

coordenar o processo de inovação e incorporação de tecnologias hospitalares, com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pelo SUS; e

VI

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Fhemig; e

VII

coordenar e acompanhar o processo de acreditação, em todas as suas fases, com o apoio das demais diretorias.

Parágrafo único

– Cabe à Diretoria de Desenvolvimento Estratégico cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.