Artigo 15, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da Fhemig, com atendimento aos princípios da administração pública, competindo-lhe:
I
efetuar o planejamento dos recursos humanos que devem atuar na Fhemig, quanto à identificação dos perfis profissionais demandados, de modo a subsidiar as definições necessárias aos processos de recrutamento e seleção, acompanhamento funcional e avaliação de desempenho;
II
implementar a política de desenvolvimento dos servidores da Fhemig, por meio de ações de formação, capacitação, qualificação e outras formas de ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, observadas as demandas das unidades da Fhemig;
III
implementar ações de fomento ao ensino e à pesquisa de interesse da Fhemig, de modo a promover a especialização e atualização de profissionais da saúde, bem como a aplicabilidade de conhecimentos nas atividades assistenciais;
IV
coordenar a elaboração e a execução de programas e atividades de residência médica e estágios, observando as diretrizes dos órgãos competentes;
V
avaliar, aprovar e monitorar a realização de convênios de estágios, cursos, residência médica e pesquisa de interesse das unidades da Fhemig;
VI
promover a participação dos servidores em simpósios, congressos, cursos e eventos na área de atuação da Fhemig considerando a aplicabilidade dos conhecimentos ali disseminados nas ações assistenciais e da gestão;
VII
implementar a aplicação de metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, dos processos de trabalho inerentes e do uso adequado de tecnologias;
VIII
promover e estimular, por meio do ensino e da pesquisa, a inovação e a incorporação de tecnologias com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela Fhemig ao SUS;
IX
implementar ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito das unidades da Fhemig, em conformidade com as normas e legislação pertinentes à área;
X
promover a gestão de informações resultantes das avaliações de saúde e segurança do trabalhador e da perícia médica, de modo a produzir subsídios para a formulação de políticas institucionais nessa área, especialmente de caráter preventivo;
XI
adotar, na assistência aos usuários, no desenvolvimento dos processos de trabalho e na gestão de pessoas, diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
XII
assegurar o cumprimento das diretrizes e normas do Estado na administração de pessoal na rede Fhemig;
XIII
atuar em parceria com as demais unidades da Fhemig, para formular e consolidar as políticas e diretrizes da Instituição na gestão de pessoas; e
XIV
manter interação com órgãos e entidades de regulação, fiscalização, fomento e de representação das categorias profissionais que atuam na Fhemig. Seção VIII Da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico