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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 13

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fhemig, competindo-lhe:

I

planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar a proposta financeira da Fhemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II

gerir as atividades de administração financeira, contábil e de prestação de contas no âmbito da Fhemig;

III

planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à engenharia e arquitetura, compreendendo obras e serviços de manutenção predial e de instalações, e gestão ambiental;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de suprimentos, de patrimônio, de logística e da documentação e informação institucionais;

V

acompanhar, coordenar e orientar a gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

VI

apoiar a Câmara Técnica de Gestão de Projetos e Diretrizes Orçamentárias na validação da execução orçamentária da Fhemig; e

VII

representar em conjunto com a Câmara Técnica de Gestão de Projetos e Diretrizes Orçamentárias, o planejamento e a gestão orçamentária da Fhemig juntos aos órgãos externos; Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção VI Da Diretoria Assistencial