Artigo 8-a, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
– Compete ao 2º-Vice-Diretor-Geral:
I
auxiliar o Diretor-Geral na coordenação das atividades exercidas pelas Diretorias;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral; e
III
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos. (Artigo acrescentdo pelo art. 4º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.)