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Artigo 8-a, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011

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Art. 8-a

– Compete ao 2º-Vice-Diretor-Geral:

I

auxiliar o Diretor-Geral na coordenação das atividades exercidas pelas Diretorias;

II

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral; e

III

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos. (Artigo acrescentdo pelo art. 4º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.)