Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Direção Superior da LEMG é exercida pelo Diretor-Geral, pelo 1º-Vice-Diretor-Geral e pelo 2º-Vice-Diretor-Geral, auxiliados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.) Seção I Do Diretor-Geral