Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da LEMG, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEF, a elaboração do planejamento global da LEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da LEMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a SEF, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV
implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da LEMG;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEF.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Seção IV – (Revogada pelo art. 5º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.) Dispositivo Revogado: "Seção IV Da Diretoria de Operações"