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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011

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Art. 11

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da LEMG, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEF, a elaboração do planejamento global da LEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da LEMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a SEF, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da LEMG;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEF.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Seção IV – (Revogada pelo art. 5º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.) Dispositivo Revogado: "Seção IV Da Diretoria de Operações"