Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Vice-Diretor Geral:
I
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.