Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
I
membros natos:
a
Secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas, que é seu Presidente; e
b
Diretor-Geral do IDENE, que é o Secretário Executivo;
II
membros designados:
a
um representante da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; e
b
um representante dos servidores da Autarquia;
III
membros convidados:
a
três presidentes de associações microrregionais de municípios na área de atuação da Autarquia, indicados pelas Associações; e
b
um representante de entidade de classe empresarial do Estado.
§ 1º
Os membros a que se referem os incisos II e III deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º
A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.
§ 3º
O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum.
§ 4º
A função de membro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 5º
As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.