Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:

I

membros natos:

a

Secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas, que é seu Presidente; e

b

Diretor-Geral do IDENE, que é o Secretário Executivo;

II

membros designados:

a

um representante da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; e

b

um representante dos servidores da Autarquia;

III

membros convidados:

a

três presidentes de associações microrregionais de municípios na área de atuação da Autarquia, indicados pelas Associações; e

b

um representante de entidade de classe empresarial do Estado.

§ 1º

Os membros a que se referem os incisos II e III deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 2º

A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.

§ 3º

O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum.

§ 4º

A função de membro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 5º

As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.