Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho de Administração do IDENE:
I
definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho da Autarquia;
II
aprovar as propostas do plano de ação e orçamento anual e plurianual da Autarquia;
III
avaliar as atividades da Autarquia e propor medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;
IV
acompanhar e avaliar as condições para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais a Autarquia participe;
V
deliberar, nos limites de sua competência, sobre aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel do IDENE;
VI
opinar sobre os relatórios, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia; e
VII
elaborar e aprovar o seu regimento interno.