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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 5º

Compete ao Conselho de Administração do IDENE:

I

definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho da Autarquia;

II

aprovar as propostas do plano de ação e orçamento anual e plurianual da Autarquia;

III

avaliar as atividades da Autarquia e propor medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;

IV

acompanhar e avaliar as condições para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais a Autarquia participe;

V

deliberar, nos limites de sua competência, sobre aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel do IDENE;

VI

opinar sobre os relatórios, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia; e

VII

elaborar e aprovar o seu regimento interno.