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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 32

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.989, de 22 de dezembro de 2008; e

II

o art. 35 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.