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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 29

O IDENE submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho de Administração.