Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
Constituem receitas do IDENE:
I
dotações orçamentárias, subvenções e auxílio da União, do Estado e de Município;
II
as doações;
III
as rendas resultantes de suas atividades e as resultantes do uso ou da cessão de suas instalações e de bens imóveis;
IV
os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
V
os recursos provenientes da aplicação da receita.