Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Constituem receitas do IDENE:

I

dotações orçamentárias, subvenções e auxílio da União, do Estado e de Município;

II

as doações;

III

as rendas resultantes de suas atividades e as resultantes do uso ou da cessão de suas instalações e de bens imóveis;

IV

os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e

V

os recursos provenientes da aplicação da receita.