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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 25

Constituem receitas do IDENE:

I

dotações orçamentárias, subvenções e auxílio da União, do Estado e de Município;

II

as doações;

III

as rendas resultantes de suas atividades e as resultantes do uso ou da cessão de suas instalações e de bens imóveis;

IV

os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e

V

os recursos provenientes da aplicação da receita.