Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Gerências Regionais têm por finalidade supervisionar e executar as atividades do IDENE em sua área de atuação, competindo-lhes:
I
supervisionar e executar programas, projetos e ações definidos para a sua área de atuação;
II
executar as atividades administrativas e financeiras;
III
participar, com as demais entidades representativas locais, de reuniões que tenham como fim a identificação de problemas da comunidade;
IV
monitorar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes voluntários de desenvolvimento regional; e
V
participar da elaboração de planos, programas, projetos e ações relativos à área de abrangência da Diretoria Regional a que estão subordinadas.
Parágrafo único
As Gerências Regionais seguirão, no que couber, as orientações das Diretorias de Coordenação de Programas e Projetos, de Captação e Qualificação e Regional e de Planejamento, Gestão e Finanças.