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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 23

As Gerências Regionais têm por finalidade supervisionar e executar as atividades do IDENE em sua área de atuação, competindo-lhes:

I

supervisionar e executar programas, projetos e ações definidos para a sua área de atuação;

II

executar as atividades administrativas e financeiras;

III

participar, com as demais entidades representativas locais, de reuniões que tenham como fim a identificação de problemas da comunidade;

IV

monitorar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes voluntários de desenvolvimento regional; e

V

participar da elaboração de planos, programas, projetos e ações relativos à área de abrangência da Diretoria Regional a que estão subordinadas.

Parágrafo único

As Gerências Regionais seguirão, no que couber, as orientações das Diretorias de Coordenação de Programas e Projetos, de Captação e Qualificação e Regional e de Planejamento, Gestão e Finanças.