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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 22

As Diretorias Regionais têm por finalidade coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as ações do IDENE no âmbito regional, competindo-lhes:

I

planejar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes voluntários de desenvolvimento regional em sua área de abrangência;

II

realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem a definição de políticas e diretrizes de promoção do desenvolvimento regional;

III

articular-se com associações de classe, lideranças locais e representações regionais de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais em iniciativas de interesse da região;

IV

divulgar, junto ao setor empresarial privado e demais entidades de classe, as oportunidades de investimentos na região, inclusive os sistemas de incentivos fiscais e financeiros;

V

participar da formulação de planos e ações emergenciais em situações de calamidade pública;

VI

representar o IDENE, em eventos de caráter oficial, mediante credenciamento da Diretoria-Geral;

VII

propor a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira; e

VIII

coordenar as atividades administrativas e financeiras executadas pelas Gerências Regionais, em conformidade com as diretrizes definidas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Das Gerências Regionais