Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Diretorias Regionais têm por finalidade coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as ações do IDENE no âmbito regional, competindo-lhes:
I
planejar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes voluntários de desenvolvimento regional em sua área de abrangência;
II
realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem a definição de políticas e diretrizes de promoção do desenvolvimento regional;
III
articular-se com associações de classe, lideranças locais e representações regionais de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais em iniciativas de interesse da região;
IV
divulgar, junto ao setor empresarial privado e demais entidades de classe, as oportunidades de investimentos na região, inclusive os sistemas de incentivos fiscais e financeiros;
V
participar da formulação de planos e ações emergenciais em situações de calamidade pública;
VI
representar o IDENE, em eventos de caráter oficial, mediante credenciamento da Diretoria-Geral;
VII
propor a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira; e
VIII
coordenar as atividades administrativas e financeiras executadas pelas Gerências Regionais, em conformidade com as diretrizes definidas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Das Gerências Regionais