Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Diretorias Regionais têm por finalidade coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as ações do IDENE no âmbito regional, competindo-lhes:
I
planejar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes voluntários de desenvolvimento regional em sua área de abrangência;
II
realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem a definição de políticas e diretrizes de promoção do desenvolvimento regional;
III
articular-se com associações de classe, lideranças locais e representações regionais de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais em iniciativas de interesse da região;
IV
divulgar, junto ao setor empresarial privado e demais entidades de classe, as oportunidades de investimentos na região, inclusive os sistemas de incentivos fiscais e financeiros;
V
participar da formulação de planos e ações emergenciais em situações de calamidade pública;
VI
representar o IDENE, em eventos de caráter oficial, mediante credenciamento da Diretoria-Geral;
VII
propor a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira; e
VIII
coordenar as atividades administrativas e financeiras executadas pelas Gerências Regionais, em conformidade com as diretrizes definidas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Das Gerências Regionais