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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 21

A Diretoria de Inclusão Regional tem como finalidade assegurar a formulação e a coordenação da política de integração das atividades de desenvolvimento do IDENE, competindo-lhe:

I

apoiar e acompanhar as ações do IDENE no âmbito regional;

II

prestar assessoramento às unidades regionais de modo a compatibilizar as estratégias de ação do IDENE;

III

representar o IDENE nas iniciativas de interesse das regiões na área de sua atuação;

IV

coletar e analisar dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre a área de atuação do IDENE;

V

planejar, elaborar, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento social e econômico na área de atuação do IDENE;

VI

promover o intercâmbio de informações entre o IDENE e as regiões de sua atuação para divulgação dos projetos e ações da autarquia;

VII

elaborar e acompanhar a implantação de programas de desenvolvimento regional em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado;

VIII

analisar a possibilidade de inclusão de novos municípios na área de abrangência do IDENE, em função da baixa qualidade de vida; e

IX

promover estudos e avaliações de interesse regional. Seção IX Das Diretorias Regionais