Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Inclusão Regional tem como finalidade assegurar a formulação e a coordenação da política de integração das atividades de desenvolvimento do IDENE, competindo-lhe:
I
apoiar e acompanhar as ações do IDENE no âmbito regional;
II
prestar assessoramento às unidades regionais de modo a compatibilizar as estratégias de ação do IDENE;
III
representar o IDENE nas iniciativas de interesse das regiões na área de sua atuação;
IV
coletar e analisar dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre a área de atuação do IDENE;
V
planejar, elaborar, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento social e econômico na área de atuação do IDENE;
VI
promover o intercâmbio de informações entre o IDENE e as regiões de sua atuação para divulgação dos projetos e ações da autarquia;
VII
elaborar e acompanhar a implantação de programas de desenvolvimento regional em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado;
VIII
analisar a possibilidade de inclusão de novos municípios na área de abrangência do IDENE, em função da baixa qualidade de vida; e
IX
promover estudos e avaliações de interesse regional. Seção IX Das Diretorias Regionais