Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Captação e Qualificação tem como finalidade captar recursos para atividades de desenvolvimento econômico e social do Norte e Nordeste de Minas Gerais, bem como promover e coordenar atividades de qualificação profissional, visando ao desenvolvimento e melhoria nas condições de vida da população, competindo-lhe:
I
captar recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para ações de desenvolvimento econômico e social do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
II
promover, gerenciar e executar atividades de qualificação profissional relativas à sua área de atuação;
III
planejar, coordenar, acompanhar e prestar assistência técnico-pedagógica nas atividades relativas à educação profissionalizante; e
IV
promover a integração do IDENE com órgãos e entidades públicas e privadas que atuem no desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, mediante o desenvolvimento de programas sistemáticos de qualificação e treinamento. Seção VIII Da Diretoria de Inclusão Regional