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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 19

A Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos tem por finalidade coordenar a operacionalização dos programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução de programas, projetos e incentivos fiscais e financeiros voltados para o desenvolvimento socioeconômico da região;

II

elaborar estudos de viabilidade de projetos de integração e de desenvolvimento da área de atuação do IDENE;

III

estimular a pesquisa e a realização de estudos sobre a realidade econômica e social da região; e

IV

avaliar e divulgar periodicamente os resultados das ações desenvolvidas pelo IDENE. Seção VII Da Diretoria de Captação e Qualificação