Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito do IDENE, observada a política estadual de TIC, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
VI
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VII
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IX
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X
fornecer suporte técnico ao usuário; e
XI
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação-TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Seção VI Da Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos