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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 18

A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito do IDENE, observada a política estadual de TIC, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

VI

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IX

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

X

fornecer suporte técnico ao usuário; e

XI

instaurar a Governança de Tecnologia da Informação-TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Seção VI Da Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos