Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional do IDENE, competindo-lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades do IDENE, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal. Subseção V Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação