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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 14

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IDENE, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDVAN, a elaboração do planejamento global do IDENE, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IDENE e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a SEDVAN, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do IDENE;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional; VI– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; VII– coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

IX

gerir os arquivos do IDENE de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

X

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e

XI

acompanhar o consumo de insumos pela Autarquia, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas segundo orientações da unidade central de sua área de atuação.

§ 1º

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDVAN.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 101 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Gerência de Planejamento e Orçamento